Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês. Informamos o preço mínimo a ser pago pelo leite fornecido à Laticínios São João S/A. O preço bruto final a ser pago poderá variar em função dos padrões de qualidade, do volume de leite entregue, entre outros incentivos de composição do sistema de pagamento, além dos incentivos fiscais nos estados que os possuem.